PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor Pignoratício

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade e a eficácia do controle sobre o bem dado em penhor.

A importância deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do seu crédito. A doutrina majoritária, a exemplo de Caio Mário da Silva Pereira, enfatiza que o penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, sendo a vistoria um mecanismo de fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem, inclusive por medidas judiciais, caso haja recusa injustificada do devedor.

Na prática advocatícia, o artigo 1.464 é um instrumento valioso para o credor empenhado, permitindo a adoção de medidas preventivas ou reparatórias. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é crucial para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, impõe ao devedor o dever de colaboração, não podendo ele obstar o exercício de um direito legítimo do credor. A correta aplicação do art. 1.464 fortalece a segurança das operações de crédito e a confiança nas garantias reais.

plugins premium WordPress