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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim à localização atual do veículo. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que pode ser uma instituição financeira ou um particular. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é crucial para a efetividade da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há fundado receio de depreciação do bem. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a vigilância do credor sobre a coisa empenhada para a preservação da garantia real.

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Embora o penhor de veículos não seja tão frequente quanto a alienação fiduciária, o Art. 1.464 permanece como um pilar para a proteção dos credores que optam por essa modalidade de garantia. A sua aplicação prática exige a observância dos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor e garantindo o direito de propriedade do devedor. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são essenciais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

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