Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, evitando sua deterioração ou desvalorização por má conservação.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a manutenção do valor do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia, sendo um mecanismo preventivo contra o perecimento ou a depreciação do veículo. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que muitas vezes não possui expertise técnica para tal avaliação.
Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações que visem a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com outras disposições do Código Civil relativas aos direitos reais de garantia, como o dever de guarda e conservação do bem pelo devedor. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a prestigiar os direitos do credor na preservação da garantia, desde que exercidos de forma razoável e sem abuso.