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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor. A norma permite a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se achar, reforçando o caráter de vigilância sobre o objeto da garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial em contextos onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do bem, podendo designar um perito ou avaliador. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no rol dos direitos inerentes à garantia pignoratícia, visando à preservação do patrimônio do devedor e, consequentemente, da segurança do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a defesa dos interesses de credores em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção serve como mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem e como ferramenta probatória em caso de eventual execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo a conservação de bens dados em garantia, especialmente quando há indícios de depreciação ou uso inadequado.

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Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do crédito com o direito do devedor à posse pacífica do bem, exigindo que o exercício desse direito de inspeção seja feito de forma a não configurar abuso de direito ou constrangimento indevido. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar esses interesses, garantindo a efetividade da garantia sem onerar excessivamente o devedor.

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