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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização para a efetividade da garantia.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que mitiga dificuldades logísticas e impede que o devedor obste a fiscalização. Além disso, a possibilidade de o credor agir por si ou por pessoa que credenciar confere flexibilidade, permitindo a contratação de peritos ou outros profissionais especializados para avaliar o bem. Essa faculdade é crucial em um cenário onde a avaliação técnica do estado do veículo pode demandar conhecimentos específicos, garantindo uma análise mais precisa e imparcial.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia pignoratícia ou em litígios envolvendo a conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a essencialidade desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de controle sobre a coisa dada em garantia. Eventuais danos ou deteriorações no veículo, constatados durante a inspeção, podem gerar responsabilidade para o devedor e, dependendo da gravidade, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. É, portanto, uma ferramenta preventiva e reativa importante para o credor.

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