Art. 1.280 – O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.280 do Código Civil de 2002 consagra um dos pilares do direito de vizinhança, ao conferir ao proprietário ou possuidor o direito de exigir a demolição ou reparação de prédio vizinho que ameace ruína. Este dispositivo legal materializa o princípio da função social da propriedade, limitando o exercício do direito de propriedade em prol da segurança e sossego dos vizinhos. A norma visa prevenir danos, estabelecendo um mecanismo de proteção contra riscos iminentes.
A amplitude do artigo não se restringe à mera reparação ou demolição; ele também faculta a exigência de caução pelo dano iminente. Esta caução, conhecida doutrinariamente como ação de dano infecto, possui natureza preventiva e visa garantir a reparação de eventuais prejuízos futuros, caso a ameaça se concretize. A jurisprudência tem sido pacífica em reconhecer a legitimidade ativa tanto do proprietário quanto do possuidor, ampliando o alcance da proteção a quem de fato sofre os efeitos da ameaça.
A discussão prática reside frequentemente na comprovação da ameaça de ruína, que exige prova técnica robusta, geralmente por meio de perícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão “ameace ruína” tem sido flexível, abrangendo não apenas o colapso iminente, mas também situações que comprometam a segurança e a habitabilidade do imóvel vizinho. A controvérsia pode surgir na definição do grau de iminência do dano e na proporcionalidade da medida exigida, seja demolição, reparação ou caução.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.280 CC demanda uma análise cuidadosa da prova pericial e da correta identificação da legitimidade das partes. A propositura da ação de dano infecto, com pedido de caução, é uma ferramenta processual eficaz para proteger os interesses do cliente antes que o dano se concretize, evitando litígios mais complexos e onerosos. A responsabilidade civil do proprietário do prédio em ruínas é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre a ameaça e o potencial dano.