PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um direito potestativo, pois o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas suportá-lo. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da diligência do credor na fiscalização da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias reais e na prevenção de litígios. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem regularmente esse direito, documentando as inspeções para comprovar a boa conservação ou eventual deterioração do bem. Para os devedores, a orientação é para que colaborem com as inspeções, evitando a caracterização de inadimplemento contratual ou a perda do benefício do prazo, o que poderia acelerar a execução da dívida e a expropriação do bem.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que as inspeções não configurem abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a proteção do crédito com o direito de propriedade e posse do devedor, exigindo uma análise casuística para cada situação.

plugins premium WordPress