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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do direito real de garantia do penhor de veículos, modalidade específica de penhor que recai sobre bens móveis, mas com características próprias devido à sua natureza registrável e à possibilidade de o bem permanecer na posse do devedor.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, evitando-se constrangimentos indevidos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em casos de execução de garantias reais ou em litígios envolvendo a conservação de bens empenhados. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um ponto relevante, otimizando a fiscalização e a obtenção de provas sobre o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga com as normas de responsabilidade civil do devedor pela guarda e conservação do bem.

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses cenários, o credor pode necessitar de intervenção judicial para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de medidas cautelares ou ações específicas. A correta aplicação do Art. 1.464 é crucial para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia, equilibrando os direitos do credor e as obrigações do devedor fiduciante.

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