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Art. 1.295 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.295 do Código Civil: Aquedutos, Propriedade e Uso da Água

Art. 1.295 – O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.295 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata do direito de vizinhança, estabelece uma regra fundamental sobre a coexistência entre a servidão de aqueduto e o direito de propriedade. O dispositivo assegura que a presença de um aqueduto não pode obstar o proprietário de cercar seu imóvel ou construir sobre ele, desde que tais atos não comprometam a segurança e conservação da obra. Esta norma reflete o princípio da função social da propriedade, buscando harmonizar interesses particulares e coletivos.

A redação do artigo é clara ao permitir a construção e o cercamento, mas impõe uma condição resolutiva: a preservação da integridade do aqueduto. Isso implica que qualquer intervenção do proprietário deve ser precedida de análise técnica para evitar danos à estrutura ou ao fluxo da água, configurando uma obrigação de não fazer e, simultaneamente, um dever de cuidado. A doutrina majoritária entende que a violação dessa condição pode ensejar responsabilidade civil por perdas e danos, além da obrigação de desfazer a obra ou reparar o aqueduto.

Adicionalmente, o artigo confere aos proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto o direito de usar suas águas para as primeiras necessidades da vida. Esta prerrogativa, de caráter humanitário, garante o acesso mínimo à água para consumo e higiene, independentemente da finalidade principal do aqueduto. A jurisprudência tem interpretado essa expressão de forma restritiva, limitando-a ao uso essencial e vedando o desvio para fins industriais ou agrícolas em larga escala, a fim de não prejudicar o objetivo primordial da servidão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica é crucial para a aplicação equânime de dispositivos que envolvem direitos fundamentais e limitações à propriedade.

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Na prática advocatícia, este artigo gera discussões frequentes em litígios envolvendo servidões prediais e conflitos de vizinhança. É comum a necessidade de perícias técnicas para avaliar a segurança das construções sobre o aqueduto ou a adequação do uso da água. A defesa dos interesses do proprietário do imóvel ou do titular da servidão de aqueduto exige um profundo conhecimento das nuances do direito de propriedade e das limitações impostas pela legislação civil, bem como a capacidade de demonstrar o cumprimento ou descumprimento das condições estabelecidas no dispositivo.

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