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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, o que é fundamental para a efetividade da execução em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de um credenciado, reflete o princípio da conservação da garantia. Doutrinariamente, essa faculdade é vista como um desdobramento do dever de guarda e conservação do devedor, que não pode deteriorar o bem empenhado. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar favoravelmente as medidas que visam a proteção do crédito, desde que não configurem abuso de direito ou violação da posse legítima do devedor.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente na fase de constituição da garantia e em eventuais litígios. A possibilidade de inspeção prévia e periódica pode mitigar riscos de depreciação do bem, sendo um instrumento importante na gestão de garantias reais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste dispositivo evita discussões sobre a legitimidade da intervenção do credor, desde que exercida nos limites da razoabilidade e sem turbar a posse do devedor.

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É crucial que o credor, ao exercer este direito, o faça de maneira a não caracterizar esbulho possessório ou constrangimento indevido ao devedor. A notificação prévia e a documentação da inspeção são práticas recomendadas para evitar futuras contestações. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma simplicidade na sua redação, mas não diminui sua importância na proteção do credor pignoratício.

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