PUBLICIDADE

STJ: indenização afasta novo custeio por erro em cirurgia

Paciente que já recebeu valores por falha anterior não pode exigir custeio de nova operação, decide a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, uma decisão de segunda instância que obrigava dois cirurgiões-dentistas a arcar com os custos de uma nova cirurgia para um paciente. A particularidade do caso reside no fato de que o paciente já havia sido ressarcido pelos valores pagos no procedimento odontológico original, considerado imperfeito.

Para o colegiado, permitir que o paciente receba a restituição total do valor pago e, ao mesmo tempo, exija o custeio de uma nova cirurgia por parte dos profissionais configuraria enriquecimento sem causa. A decisão ressalta a incompatibilidade entre a resolução do contrato com a devolução da quantia desembolsada e a exigência de uma nova prestação, mesmo que equivalente, após o reconhecimento do inadimplemento absoluto.

O litígio teve início com uma ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos, movida por um paciente que alegou ter desenvolvido assimetria facial após uma cirurgia ortognática. A primeira instância havia negado os pedidos, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia reformado essa sentença, condenando os profissionais à restituição dos valores, ao custeio de uma nova intervenção cirúrgica e ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial, concedeu provimento parcial ao recurso de um dos dentistas, com o objetivo exclusivo de retirar a obrigação de os profissionais pagarem pela nova cirurgia. A responsabilidade civil dos dentistas, incluindo a indenização por danos morais e estéticos, foi mantida, conforme as conclusões do TJRJ.

Obrigação de resultado em cirurgia também estética

A relatora destacou que o TJRJ, com base em laudo pericial e outros documentos do tratamento, considerou a cirurgia como de natureza estético-funcional. Isso porque ela envolvia a promessa de melhoria tanto da estética facial quanto dental, informação que constava no documento de orientação fornecido ao paciente. Com essa premissa, o tribunal estadual aplicou o entendimento de que, em procedimentos que possuem um componente estético, a obrigação do profissional é de resultado. Nessas situações, a não concretização do resultado prometido gera uma presunção de culpa, cabendo ao profissional comprovar alguma causa excludente de sua responsabilidade.

Leia também  STF valida redução do tempo para reserva de militares

A Terceira Turma do STJ considerou que para alterar essa conclusão seria necessário um novo exame das provas, especialmente do laudo pericial, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do tribunal. Pelo mesmo motivo, foi mantida a responsabilidade solidária dos dois cirurgiões-dentistas, conforme havia sido estabelecido na segunda instância.

Incompatibilidade entre restituição e custeio

Nancy Andrighi explicou que, diante de um inadimplemento absoluto de contrato, o credor possui duas opções, conforme o artigo 475 do Código Civil: exigir o equivalente à prestação não cumprida ou requerer a resolução do contrato. Na primeira hipótese, o contrato é mantido, e o credor deve cumprir sua contraprestação. Na segunda, o contrato é extinto, e as partes retornam à situação anterior ao acordo, com a restituição dos valores pagos.

A ministra enfatizou que a escolha do paciente pela resolução do contrato, que incluiu a restituição integral do valor já pago pelo procedimento, impede que ele exija que os profissionais custeiem uma nova cirurgia a ser realizada por terceiros. A cumulação dessas duas demandas permitiria ao paciente usufruir da prestação sem a devida contraprestação, configurando, assim, um enriquecimento sem causa, o que é proibido pelo artigo 884 do Código Civil. Para escritórios de advocacia que lidam com esse tipo de caso, a gestão eficiente do processo e dos prazos é crucial, sendo que plataformas como a Tem Processo podem otimizar o acompanhamento.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

plugins premium WordPress