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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização por culpa do devedor. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que a posse do bem empenhado, embora permaneça com o devedor, não lhe confere o direito de dispor do veículo de forma a prejudicar a garantia. A possibilidade de inspeção atua como um mecanismo de controle, mitigando riscos e assegurando a eficácia da garantia real. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem para fins de verificação.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização da notificação ao devedor, garantindo a prova da tentativa de inspeção.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de execução da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor. A interpretação do Art. 1.464 deve sempre considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo a proteção do crédito sem onerar excessivamente o devedor.

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