Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de máquinas e aparelhos, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação do devedor, que, embora mantenha a posse direta do bem, não pode dispor dele de forma a prejudicar a garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor é um mecanismo de prevenção de perdas, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam bens móveis como garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor ou em situações de renegociação. A constatação de deterioração do veículo pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e máquinas agrícolas, onde a depreciação do bem é uma preocupação constante para as instituições financeiras.
Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Nesses casos, o credor pode buscar amparo judicial para garantir seu direito, por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a inspeção não se configure em abuso de direito e respeite a posse do devedor, limitando-se à verificação do estado do bem e não à sua utilização.