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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que demonstra a flexibilidade conferida ao credor para exercer esse direito.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de automóveis, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência no recebimento do crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção do bem é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer o valor da garantia. Doutrinariamente, essa faculdade se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de desvalorização do bem empenhado. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a inspeção, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que o exercício desse direito não configure abuso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância dos direitos acessórios do credor pignoratício para a efetividade da garantia.

A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode necessitar de intervenção judicial para assegurar o exercício de seu direito, seja por meio de uma medida cautelar ou de uma ação de obrigação de fazer. É fundamental que o advogado oriente o cliente sobre a necessidade de documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, para subsidiar futuras ações judiciais.

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