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Art. 1.307 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.307 do Código Civil: Alteamento de Parede Divisória e Direitos de Vizinhança

Art. 1.307 – Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.307 do Código Civil de 2002 disciplina uma situação prática e recorrente nas relações de vizinhança: o alteamento de parede divisória. Este dispositivo legal confere a qualquer dos confinantes a prerrogativa de elevar a altura de uma parede comum, mesmo que isso implique sua reconstrução para garantir a devida solidez estrutural. A norma estabelece, de forma clara, que o vizinho que promove o alteamento arcará com a integralidade das despesas decorrentes, incluindo os custos de conservação da parte acrescida, salvo se o confinante adquirir a meação na porção aumentada.

A interpretação deste artigo exige a compreensão dos direitos de vizinhança, que visam harmonizar o uso da propriedade individual com os interesses dos imóveis contíguos. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que a faculdade de altear decorre do direito de construir, mas é temperada pelo princípio da função social da propriedade e pela necessidade de evitar abusos. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a reconstrução, se necessária, deve seguir as normas técnicas e de segurança, sob pena de responsabilidade civil do alteador por eventuais danos causados ao vizinho.

Uma das discussões práticas mais relevantes reside na apuração das despesas e na possibilidade de o vizinho adquirir a meação. A aquisição da meação na parte aumentada transforma a parede em muro comum em sua totalidade, gerando a copropriedade e a divisão proporcional dos encargos futuros. Contudo, a recusa do vizinho em adquirir a meação não o exime de suportar os ônus decorrentes de eventual necessidade de reforço estrutural ou de danos causados por má execução da obra, conforme o princípio da boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para prevenir litígios e garantir a convivência pacífica entre vizinhos.

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Para a advocacia, este artigo demanda atenção especial à prova das despesas e à comunicação prévia entre os confinantes. É crucial orientar o cliente sobre a necessidade de documentar todos os custos, bem como de notificar o vizinho sobre a intenção de altear e a possibilidade de aquisição da meação. A ausência de diálogo ou a inobservância das regras pode ensejar ações de obrigação de fazer, indenização por danos materiais ou até mesmo demolitória, tornando a atuação preventiva do advogado um diferencial na resolução de conflitos de vizinhança.

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