Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza da garantia real. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo em situações de penhor, reforçando a importância da diligência do credor na gestão de seus créditos.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhista. A possibilidade de inspeção, por si ou por terceiro credenciado, confere ao advogado a base legal para notificar o devedor e exigir o acesso ao bem, evitando surpresas no momento da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito pode ser crucial para a recuperação de créditos, especialmente em cenários de inadimplência. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando medidas judiciais cabíveis.