Art. 1.309 – São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.309 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto dos direitos de vizinhança, estabelecendo uma importante limitação ao direito de propriedade em prol da proteção ambiental e do uso comum de recursos hídricos. A norma visa coibir construções que, por sua natureza ou finalidade, possam comprometer a qualidade ou a utilidade de fontes de água preexistentes em imóveis vizinhos. Trata-se de uma aplicação do princípio da função social da propriedade, que impõe restrições ao proprietário para garantir o bem-estar da coletividade e a preservação de recursos essenciais.
A proibição recai sobre construções que sejam capazes de poluir ou inutilizar a água de poço ou nascente alheia, desde que estas fontes hídricas sejam preexistentes à construção. A preexistência é um elemento crucial, pois define a anterioridade do direito do vizinho sobre o uso da água em relação à nova edificação. A doutrina majoritária entende que a poluição ou inutilização não precisa ser efetiva, bastando a potencialidade de dano, o que permite uma atuação preventiva do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘capacidade de poluir’ tem sido ampliada para abarcar diversas formas de degradação ambiental.
Na prática forense, este artigo é frequentemente invocado em ações de nunciação de obra nova ou em demandas indenizatórias por danos ambientais ou materiais. A discussão jurisprudencial muitas vezes se centra na prova da capacidade de poluição ou inutilização, exigindo perícias técnicas para demonstrar o nexo causal entre a construção e o potencial dano à água. Há também debates sobre a extensão do termo ‘construções’, se abrange apenas edificações ou também outras intervenções no solo que possam afetar o lençol freático ou o curso d’água.
Para a advocacia, é fundamental a análise da prova da preexistência da fonte de água e da efetiva ou potencial capacidade da construção em causar dano. A atuação preventiva, por meio de notificações extrajudiciais ou ações de obrigação de não fazer, pode ser uma estratégia eficaz para evitar litígios mais complexos. A compreensão dos limites da propriedade e dos direitos de vizinhança, em conjunto com a legislação ambiental pertinente, é essencial para a correta aplicação deste dispositivo.