Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia real mantenha sua eficácia.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico. Esta flexibilidade operacional é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos que podem estar em constante movimentação ou em posse de terceiros.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do crédito em operações que envolvem penhor de veículos. A possibilidade de inspeção prévia ou periódica permite ao credor monitorar a conservação do bem, antecipando eventuais problemas que possam comprometer a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a desvalorização do bem empenhado por má conservação, gerando discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e manutenção.
A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, sua conduta deve ser pautada pela diligência na conservação, sob pena de configurar violação do dever de guarda. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.