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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma é clara ao permitir a inspeção in loco, ou seja, onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude desse direito.

A faculdade de inspecionar o bem pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em regiões distantes, onde a presença física do credor pode ser inviável. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à natureza da garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em contextos de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de dilapidação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nesses casos, desde que o pedido de inspeção seja razoável e não abusivo.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, servindo como prova em futuras ações judiciais. A discussão prática reside muitas vezes na definição dos limites dessa inspeção, que não pode invadir a privacidade do devedor de forma desproporcional, mas deve ser eficaz para o fim a que se destina: aferir a conservação do bem. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os direitos do credor à garantia e do devedor à posse e uso do bem empenhado.

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