Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um direito fundamental ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Essa disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem que garante a dívida mantenha sua integridade e valor, evitando depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ é crucial, pois indica que a verificação não se restringe a um local predeterminado, mas sim onde o veículo estiver, reforçando a amplitude do direito de fiscalização. Essa previsão é vital para a segurança jurídica das operações de penhor, mitigando riscos de desvio ou má conservação do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor em permiti-la. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à natureza da garantia real, sendo um instrumento de proteção do credor.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma razoável, sem abusos ou constrangimentos indevidos ao devedor. A boa-fé objetiva deve permear a relação, tanto na concessão da inspeção quanto em sua realização. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são cruciais para a efetividade das garantias reais e para a prevenção de litígios decorrentes da má gestão do bem empenhado.