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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A localização da inspeção é o local onde o veículo se achar, evitando ônus excessivos ao devedor para deslocamento do bem. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar tal recusa como uma violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o caso concreto e os termos do contrato de penhor.

A aplicação prática deste dispositivo é crucial para advogados que atuam em execuções de garantias reais, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A possibilidade de inspeção prévia permite ao credor avaliar a necessidade de medidas judiciais ou extrajudiciais para proteger seu crédito, como a propositura de ação de busca e apreensão ou a notificação para regularização do estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito está diretamente ligada à diligência do credor em exercê-lo e à clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam.

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É importante notar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação e não haja vedação legal. A discussão sobre a extensão desse direito e os limites da ingerência do credor na posse do devedor é um ponto de debate doutrinário, exigindo uma análise cuidadosa do equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção da garantia, desde que o exercício do direito não configure abuso.

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