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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A norma expressamente permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa que ele credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Essa faculdade é crucial, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em áreas distantes, onde a contratação de um perito ou vistoriador se torna indispensável. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos geográficos para a fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais mais severas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à própria natureza da garantia, sendo irrenunciável e exercitável a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem abusos.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve ser feita em conjunto com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o exercício do direito de fiscalização se torne um instrumento de assédio ao devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade da inspeção e à necessidade de prévio aviso, questões que geralmente são resolvidas pela análise do caso concreto e pela razoabilidade. A proteção do crédito e a preservação da garantia são os pilares que sustentam a aplicação deste dispositivo.

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