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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em assegurar a efetividade do controle, mesmo quando o credor não possui expertise técnica específica.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar violação do dever de guarda e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a não ingerência excessiva na posse do devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Em contrapartida, o advogado do devedor deve assegurar que as inspeções não excedam os limites da razoabilidade e da boa-fé, evitando perturbações indevidas. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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