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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto da garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que flexibiliza o exercício desse direito e se alinha à prática negocial. A expressão ‘onde se achar’ indica que o devedor não pode opor óbices à verificação, devendo o veículo estar acessível para a inspeção no local onde normalmente se encontra. Esta prerrogativa é fundamental para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, como forma de preservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé ou de deterioração intencional do bem, impactando a análise judicial do caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo frequentemente se conecta a discussões sobre a boa-fé objetiva e os deveres anexos ao contrato de penhor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção é um direito potestativo do credor, não podendo ser obstada pelo devedor sem justa causa. Eventuais controvérsias surgem quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do credor cautela para não configurar abuso de direito. A correta aplicação do Art. 1.464 garante a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de penhor de veículos, protegendo o credor e incentivando a manutenção do bem pelo devedor.

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