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Proteção ao trade dress não exige registro de PI

Decisão destaca que a distintividade visual de um produto ou serviço pode ser protegida mesmo sem formalização prévia
Crédito: Max Rocha/STJ

A proteção ao trade dress, que engloba o conjunto de elementos visuais e estéticos que identificam um produto ou serviço no mercado, não depende de registro prévio de propriedade intelectual. Essa é a premissa de um entendimento recente, que enfatiza a importância da distintividade e da capacidade de um conjunto visual em diferenciar a origem de um produto, independentemente de formalidades. A notícia foi originalmente publicada pelo portal Conjur.

A legislação brasileira, embora não aborde o trade dress de forma explícita, permite que a proteção seja invocada com base na legislação de concorrência desleal. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem reconhecido a relevância desse conceito, mas a ausência de um registro específico não impede que a empresa lesada busque reparação judicial. O foco está em comprovar que o conjunto visual foi copiado de forma indevida, gerando confusão entre os consumidores e prejuízos econômicos.

Advogados especialistas na área de propriedade intelectual ressaltam que muitas empresas, especialmente as menores ou as que atuam em setores de rápido desenvolvimento, nem sempre priorizam o registro formal de todos os aspectos visuais de seus produtos. Nesses casos, a proteção subsidiária através do trade dress torna-se crucial para salvaguardar a identidade da marca e evitar a concorrência desleal.

É fundamental que as empresas documentem de forma robusta o uso e a distintividade de seus elementos visuais, como embalagens, logotipos, cores e formatos, para facilitar a comprovação em eventual litígio. Essa documentação pode incluir históricos de lançamento, campanhas publicitárias e pesquisas de mercado que demonstrem o reconhecimento do consumidor.

Risco de confusão e concorrência desleal

A principal preocupação com a violação do trade dress é a criação de confusão no mercado. Quando um concorrente adota um conjunto visual similar, o consumidor pode ser induzido a erro, acreditando que está adquirindo um produto ou serviço de uma marca que já conhece e confia. Isso não apenas prejudica a marca original, mas também pode violar os direitos do consumidor, que tem o direito de não ser enganado.

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A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que a proteção não se limita apenas a marcas registradas. A originalidade e a capacidade de um conjunto de elementos visuais em se associar diretamente a um produto ou serviço são critérios importantes. Em alguns casos, a similaridade pode ser tão grande que configura concorrência desleal, mesmo sem uma cópia exata de um elemento isolado registrado.

A ausência de registro pode tornar o processo judicial mais complexo, exigindo um arcabouço probatório mais robusto para demonstrar a violação e os danos causados. Por isso, as empresas são sempre aconselhadas a buscar o registro formal de suas marcas e outros elementos distintivos, mas a proteção ao trade dress permanece como uma ferramenta vital em cenários onde os registros são inexistentes ou insuficientes.

Tecnologia e proteção de marcas

Avanços tecnológicos e a digitalização de processos têm impactado também a área de propriedade intelectual. Plataformas de monitoramento e ferramentas de inteligência artificial podem auxiliar na identificação de cópias e violações do trade dress em um cenário cada vez mais dinâmico.

Ferramentas como a Redizz, por exemplo, demonstram o potencial da IA para otimizar a identificação de irregularidades e a gestão de direitos no ambiente digital, oferecendo suporte estratégico para advogados e empresas na proteção de seus ativos intangíveis.

A agilidade na detecção de violações é fundamental, pois cópias podem se espalhar rapidamente, especialmente no ambiente online, exacerbando o risco de diluição da marca e perda de mercado. A combinação de um entendimento jurídico sólido com o uso estratégico de tecnologias é um caminho para proteger a identidade visual de produtos e serviços de forma mais eficaz.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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