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Município deve indenizar vigia por trabalho perigoso

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma adicional de periculosidade e retroativos.
Foto: Antonio Augusto/STF

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve, nesta terça-feira (21), a condenação de um município ao pagamento de adicional de periculosidade e valores retroativos a um vigia. A decisão ressalta a responsabilidade do poder público em garantir condições de trabalho seguras e remunerar adequadamente as funções que envolvem risco.

O caso teve início quando o vigia moveu uma ação contra o município, argumentando que suas atividades profissionais o expunham a risco constante, justificando o recebimento do adicional de periculosidade. O pedido foi inicialmente acolhido em primeira instância, o que levou o município a recorrer da decisão.

Durante o processo, foram apresentadas provas de que o exercício da função de vigia envolvia patrulhamento e guarda de instalações públicas, muitas vezes em horários noturnos e locais de risco, caracterizando a periculosidade da atividade conforme a legislação trabalhista brasileira.

Entenda o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego, concedido a trabalhadores que estão expostos a atividades ou operações perigosas. Isso inclui contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras situações de risco acentuado à integridade física.

Para servidores públicos, a aplicação de adicionais como o de periculosidade segue as regras específicas de cada ente federativo, mas geralmente se baseia nos princípios da legislação trabalhista. A decisão do TJ/MG reforça a interpretação de que a natureza da função de vigia, especialmente no setor público, pode configurar direito ao adicional.

A deliberação do tribunal mineiro reforça a necessidade de as administrações públicas revisarem as condições de trabalho de seus servidores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados e que os adicionais devidos sejam pagos. Para advogados que atuam na área trabalhista e cível, a decisão do TJ/MG serve como um importante precedente em ações de indenização e cumprimento de direitos para servidores públicos.

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A gestão de processos trabalhistas envolvendo órgãos públicos pode ser complexa, demandando atenção rigorosa a prazos e detalhes. Soluções tecnológicas como os sistemas da Tem Processo podem auxiliar escritórios de advocacia na organização e acompanhamento desses casos, garantindo maior eficiência e conformidade.

Impactos para a administração pública

A condenação do município não se restringe apenas ao pagamento do adicional. Ela serve como um alerta para a administração pública sobre a importância da avaliação constante dos ambientes de trabalho e da correta classificação de funções. A negligência nesse quesito pode resultar em passivos trabalhistas significativos, onerando os cofres públicos e gerando insegurança jurídica.

A decisão destaca que a segurança dos trabalhadores deve ser uma prioridade, independentemente de serem do setor público ou privado. A fiscalização e a adaptação às normas de segurança e saúde no trabalho são essenciais para evitar litígios e garantir um ambiente laboral justo e seguro. Casos como este evidenciam a importância de uma gestão jurídica eficiente, em que ferramentas como a Redizz, especializada em IA para advogados, podem oferecer suporte na análise de riscos e na elaboração de defesas robustas.

Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.

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