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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não precisa aguardar a apresentação do bem em local específico, podendo realizar a verificação no local onde o veículo estiver guardado ou em uso. Esta previsão é crucial para a efetividade da garantia, permitindo um acompanhamento contínuo da condição do bem e a prevenção de eventuais danos ou desvios de finalidade que possam comprometer a segurança do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má-conservação do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, gerando consequências jurídicas que vão desde a antecipação do vencimento da dívida até a possibilidade de busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido uníssona em reconhecer a legitimidade desse direito do credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, não conferindo ao credor o direito de posse ou uso. A tutela da garantia, portanto, equilibra o interesse do credor com a posse legítima do devedor, evitando conflitos desnecessários e garantindo a finalidade do instituto do penhor.

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