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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, embora seja um penhor especial, segue as regras gerais do penhor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura a efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da inspeção como forma de preservar o valor do bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou em processos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, onde a integridade do bem é fundamental para a satisfação do crédito.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Qualquer abuso por parte do credor pode ser questionado judicialmente, configurando excesso de direito. A controvérsia prática reside muitas vezes na definição do que seria uma “inspeção razoável” e na prova da recusa injustificada, exigindo do advogado uma atuação estratégica na documentação e comunicação entre as partes para resguardar os interesses de seu cliente, seja ele credor ou devedor.

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