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Intimação pessoal do devedor: astreintes dependem dela?

Podcast 'Rádio Decidendi' do STJ detalha Tema 1.296 sobre a exigência de notificação prévia para aplicação de multa coercitiva.
Crédito: Max Rocha/STJ

A prévia intimação pessoal do devedor é um requisito indispensável para a incidência de multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Essa é a tese que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou por meio do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, analisado em detalhes no mais recente episódio do podcast “Rádio Decidendi”. A discussão central gira em torno da validade da Súmula 410 do tribunal sob a égide do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

As astreintes são um instrumento fundamental no processo civil, visando compelir o devedor a cumprir uma decisão judicial. Contudo, sua aplicação gerou debates sobre a necessidade de formalização da intimação. A Súmula 410 do STJ, anterior ao atual CPC, já estabelecia tal exigência, e o recente julgamento da Corte Especial confirmou que esse entendimento permanece válido.

A súmula 410 e o novo CPC/2015

Mesmo com a entrada em vigor do CPC de 2015, que trouxe diversas inovações processuais, o STJ considerou que a necessidade de intimação pessoal para a aplicação das astreintes não foi revogada. Isso significa que, para que a multa comece a incidir efetivamente, o devedor precisa ser oficialmente comunicado da decisão judicial que determina a obrigação e da penalidade em caso de descumprimento. A medida visa garantir que a parte tenha plena ciência da ordem judicial e da consequência de sua inobservância.

No podcast, o juiz Frederico Koehler, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), detalhou os contornos do precedente qualificado, explicando seus principais pontos e os efeitos práticos na complexidade do sistema judiciário brasileiro. A abordagem do “Rádio Decidendi” busca, com isso, tornar temas complexos do direito mais acessíveis e relevantes para a prática jurídica, auxiliando advogados e a comunidade jurídica a acompanhar as mudanças e as interpretações do tribunal.

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Essa tese reforça a segurança jurídica e a necessidade de clareza nas comunicações judiciais, assegurando que o devedor tenha a oportunidade de cumprir a determinação antes de ser penalizado financeiramente. Para os advogados, entender profundamente esses nuances é essencial para a gestão processual eficiente. Plataformas como a Tem Processo oferecem ferramentas para o acompanhamento rigoroso de intimações e prazos, auxiliando no controle das obrigações processuais e na prevenção de surpresas com multas.

O episódio completo do “Rádio Decidendi” pode ser acessado na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. Além disso, a íntegra está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio, permitindo que profissionais do direito e interessados aprofundem seus conhecimentos sobre essa importante tese.

A decisão do STJ ressalta a importância da formalidade no processo de execução e no direito obrigacional, destacando que a coercitividade da multa deve ser sempre precedida de uma comunicação inequívoca ao devedor. Isso contribui para a transparência e a justiça nas relações processuais.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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