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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, onde o credor busca assegurar que o veículo não está sendo desvalorizado intencionalmente ou ocultado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, sem desconsiderar os direitos do devedor à posse e uso do bem.

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As implicações práticas para advogados incluem a necessidade de orientar clientes credores sobre a forma correta de exercer este direito, preferencialmente mediante notificação prévia, e de aconselhar devedores sobre seus deveres de colaboração. A controvérsia pode surgir na definição do que constitui uma recusa injustificada ou um exercício abusivo do direito de inspeção, demandando análise casuística e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.

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