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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando que o bem dado em garantia, que serve de lastro para a dívida, mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com ônus real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o devedor não pode se opor ao local da vistoria, desde que razoável e não abusivo, garantindo a efetividade do direito. Esta prerrogativa é crucial para o credor acompanhar a manutenção e o uso do bem, prevenindo situações como a alienação indevida ou a má conservação que diminuiria o valor de mercado do veículo, impactando a eventual execução da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem empenhado ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências gravosas ao devedor, incluindo a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e do contrato de penhor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma a não configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor e os termos contratuais. A inspeção deve ter como finalidade exclusiva a verificação do estado do veículo, não podendo ser utilizada para outros fins. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem, portanto, um equilíbrio entre a proteção do credor e a garantia dos direitos do devedor, evitando litígios desnecessários e assegurando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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