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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é crucial para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a posse indireta do credor sobre o bem empenhado, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal verificação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites da inspeção, para não configurar um abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção periódica, desde que razoável e previamente comunicada, visando à preservação da garantia sem inviabilizar o uso do bem pelo devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e seus resultados, servindo como prova em eventual ação de execução ou busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata das causas de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor.

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