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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, frustrando o direito de fiscalização do credor. Este dispositivo se alinha com a natureza da garantia pignoratícia, que exige a posse indireta do credor sobre o bem móvel, e complementa outras obrigações do devedor, como a de não danificar o bem empenhado. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um desdobramento do dever de guarda e conservação do bem pelo devedor, inerente à constituição da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas com garantia pignoratícia, especialmente quando há indícios de má-fé ou negligência por parte do devedor na conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse direito de inspeção tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor.

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Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, permitindo medidas judiciais para assegurar o cumprimento desse direito, como a busca e apreensão do bem para fins de vistoria ou, em casos extremos, a execução antecipada da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na comprovação da necessidade da inspeção e na razoabilidade dos meios empregados para sua realização, evitando abusos por parte do credor. É um dispositivo que equilibra os interesses das partes, garantindo a segurança jurídica da operação de crédito.

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