O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente ao proibir a utilização de regime híbrido para a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST). A decisão, divulgada no domingo, 26 de julho de 2026, impede que os estados combinem o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA) para definir o valor do imposto.
Este julgamento é crucial para o setor produtivo e varejista, pois impacta diretamente a forma como o ICMS-ST é apurado. Até então, alguns estados vinham adotando um sistema que mesclava as duas metodologias, gerando incertezas e contenciosos judiciais para as empresas. A Corte Superior, ao vedar tal prática, busca trazer maior clareza e uniformidade ao sistema tributário, especialmente no que tange à substituição tributária.
Entenda as metodologias PMPF e MVA
O ICMS-ST é um mecanismo de arrecadação no qual um único contribuinte (o substituto) recolhe o imposto devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria. Para calcular esse valor, o substituto precisa estimar o preço final da mercadoria ao consumidor. Duas metodologias principais são utilizadas para essa estimativa:
- PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final): Refere-se a um preço de venda ao consumidor final com base em uma pesquisa de mercado. É um valor predefinido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para determinadas mercadorias.
- MVA (Margem de Valor Agregado): Consiste em um percentual aplicado sobre o valor da mercadoria na saída do estabelecimento substituto, acrescido de despesas, para se chegar ao preço presumido ao consumidor final.
A controvérsia residia na possibilidade de os estados utilizarem o PMPF para algumas operações e a MVA para outras, ou até mesmo aplicá-las de forma conjugada sobre a mesma mercadoria, o que o STJ agora considerou indevido. A decisão realça a necessidade de que uma dessas metodologias seja escolhida e aplicada de forma exclusiva para a determinação da base de cálculo.
Impactos para o contribuinte e a gestão tributária
Para empresas, essa decisão representa um avanço na segurança jurídica, pois elimina a variação de critérios que complicava o planejamento tributário. A padronização da aplicação da base de cálculo do ICMS-ST deve reduzir a incidência de autuações fiscais e demandas judiciais relacionadas a essa questão.
Advogados tributaristas e gestores fiscais precisam estar atentos para ajustar os procedimentos internos de suas empresas à nova orientação do STJ. A adoção de ferramentas de gestão processual que automatizem o acompanhamento de mudanças legislativas e jurisprudenciais é fundamental para garantir a conformidade fiscal. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando na organização e monitoramento dos processos tributários.
Com essa definição, o STJ reforça seu papel de uniformizador da interpretação da legislação federal, sendo a decisão um marco para a simplificação, ainda que pontual, do complexo sistema tributário brasileiro.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.