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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é crucial para a efetividade da garantia. Tal prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da coisa empenhada, inerente ao contrato de penhor, e serve como mecanismo preventivo contra a deterioração do bem. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se harmoniza com as normas de boa-fé contratual e a função social do contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de deterioração do bem ou descumprimento das obrigações de conservação por parte do devedor. O direito de inspeção pode ser invocado como fundamento para requerer judicialmente a exibição do bem ou, em casos mais graves, a substituição da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. A controvérsia pode surgir quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar mora ou inadimplemento contratual, abrindo caminho para medidas coercitivas.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou constituição de penhor irregular. A finalidade é meramente fiscalizatória, garantindo que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia. A interpretação sistemática do Art. 1.464 com os demais artigos que regem o penhor, como os que tratam da responsabilidade pela guarda e conservação do bem (Art. 1.431 e ss.), é essencial para uma compreensão completa das implicações jurídicas e práticas deste dispositivo.

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