Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado, pois sua deterioração pode comprometer a satisfação do crédito. A possibilidade de inspeção, portanto, atua como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do veículo, reforçando o princípio da conservação da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção. Nesses cenários, o credor pode necessitar de medidas judiciais para assegurar o exercício de seu direito, como uma ação de produção antecipada de provas ou, em situações mais extremas, a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração ou desvio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício desse direito não configure abuso.
É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a forma adequada de exercer essa prerrogativa, evitando excessos que possam configurar turbação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em sua utilização. Para o devedor, é fundamental compreender que a recusa injustificada pode acarretar consequências jurídicas desfavoráveis, inclusive a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil relativas ao penhor.