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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a preservação do valor da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua depreciação ou desvio. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que, embora mantenha a posse direta do veículo, deve zelar por sua conservação. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor, evitando-se abusos de direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem empenhado. O advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor, exigindo a apresentação do veículo para inspeção, o que pode ser um passo preliminar para a propositura de uma ação de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste direito é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em alguns casos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil que tratam da perda da garantia. É importante que o advogado oriente seu cliente sobre a necessidade de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto para futuras medidas judiciais.

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