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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração do objeto da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza protetiva da norma, que se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode abranger outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem e a finalidade da garantia justifiquem tal fiscalização. Contudo, a jurisprudência tem sido cautelosa em estender essa prerrogativa a outros bens sem expressa previsão legal, focando na especificidade do termo ‘veículo’ e nas particularidades de sua depreciação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos direitos do credor em caso de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A notificação prévia para a inspeção e a documentação do estado do veículo são passos cruciais para evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como o Art. 1.464 são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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Uma discussão relevante reside nos limites dessa inspeção: até que ponto o credor pode intervir na posse do devedor sem configurar turbação? A prerrogativa é de verificar o estado, não de gerir ou dispor do bem. Qualquer abuso no exercício desse direito pode gerar responsabilidade civil para o credor. Portanto, a atuação deve ser pautada pela razoabilidade e pela estrita observância da finalidade protetiva da garantia, sem interferir indevidamente na posse legítima do devedor.

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