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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a segurança jurídica da operação de penhor. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia ou sua deterioração.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de deterioração do bem ou descumprimento das obrigações de conservação por parte do devedor. A prova da recusa ou da constatação de danos durante a inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a efetividade das garantias reais.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma prerrogativa de fiscalização que visa a preservação da garantia, e não a ingerência na utilização do veículo. A interpretação sistemática do Art. 1.464 com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam dos deveres do devedor pignoratício (Art. 1.431), é essencial para uma compreensão completa de suas implicações e para a defesa dos interesses do credor.

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