A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos critérios para a fixação de indenizações por dano moral em casos de falecimento, que devem ir além do mero grau de parentesco. A partir de agora, a convivência efetiva e a comprovação de dependência emocional ou econômica entre a vítima e seus familiares serão fatores determinantes na valoração da reparação.
Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de um caso relacionado ao desastre da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. A Corte reduziu o valor total das indenizações destinadas aos familiares de uma criança de um ano que perdeu a vida na tragédia, passando de R$ 1 milhão para R$ 350 mil.
O colegiado, em decisão unânime, manteve o direito dos avós e tios da criança à indenização, mas considerou excessivo o montante inicialmente fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A avaliação do TJMG havia se baseado na presunção de dano moral apenas pelo vínculo de parentesco, sem aprofundar a análise individualizada da intensidade dos laços familiares. Com a nova diretriz, a indenização foi arbitrada em R$ 150 mil para cada avô e R$ 25 mil para cada tio.
Revisão dos valores pelo STJ e o caso Brumadinho
Inicialmente, na primeira instância, apenas a avó da criança recebia indenização de R$ 375 mil. O juízo não reconheceu vínculo afetivo suficiente para o avô afetivo e os tios. Posteriormente, o TJMG reformou a sentença, estendendo o direito à indenização ao avô afetivo e aos tios, com valores de R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio, sob o argumento de que a comprovação do parentesco e o nexo entre o desastre e o dano moral seriam suficientes.
Contudo, a Vale S/A, ré no processo, recorreu ao STJ, questionando apenas o valor das reparações, consideradas excessivas e destoantes dos critérios aplicados em casos similares. A empresa não contestou o direito à indenização em si, mas a maneira como os valores foram estipulados. A relatora, ministra Isabel Gallotti, esclareceu que a jurisprudência do STJ aceita a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, porém a legitimidade para pleitear a indenização e seu valor devem considerar a intensidade dos vínculos.
A ministra ressalvou que, embora o grau de parentesco seja um critério importante, ele não deve ser o único, especialmente para familiares que não fazem parte do núcleo familiar mais próximo. O caso demonstra a importância de uma análise qualitativa das relações familiares para uma justa compensação. A decisão serve como um importante precedente para casos futuros que envolvam indenizações por danos morais, exigindo dos advogados uma argumentação mais detalhada sobre a natureza e a intensidade dos vínculos afetivos e financeiros. Ferramentas de Legaltech, como a Redizz, que auxiliam na análise de precedentes e construção de argumentações eficientes, podem ser úteis nesse contexto.
A ministra Gallotti enfatizou que presumir o dano para todos os autores sem diferenciar a comprovação do vínculo afetivo resultou em um montante desproporcional. A incidência dos juros de mora foi mantida a partir da data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.