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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e decorre diretamente do princípio da conservação da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, ou a busca e apreensão do bem, dependendo da gravidade da situação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se inclinado a favor da proteção da garantia, desde que o exercício do direito de inspeção não seja desproporcional. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para fins de prova.

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