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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize. A norma é um desdobramento do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a fiscalização, reforçando a amplitude do direito. Embora o artigo trate especificamente de ‘veículo’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia, estendem essa prerrogativa a outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação e seja relevante para a manutenção da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas de aplicação direta.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela do credor em contratos de mútuo com garantia de penhor de veículos. Em casos de suspeita de desvalorização ou má conservação do bem, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, antecipação do vencimento da dívida ou busca e apreensão do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode gerar discussões sobre a quebra da boa-fé objetiva e o inadimplemento contratual.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Art. 1.464 com os artigos 1.431 e seguintes do Código Civil, que tratam do penhor, reforça a natureza protetiva da norma. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção é um direito do credor, não uma mera faculdade, e sua obstrução pode gerar consequências jurídicas desfavoráveis ao devedor. É um instrumento importante para a gestão de riscos em operações de crédito garantidas por penhor.

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