Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos para o credor, especialmente em contratos de penhor de veículos, onde a posse direta do bem geralmente permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, conforme o artigo 1.431 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do artigo 1.425, inciso III, do CC.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito não se confunde com a posse, mas sim com a fiscalização do estado de conservação do bem. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, sendo pacífico que o exercício desse direito deve ser feito de forma a não perturbar indevidamente o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a desvalorização do bem dado em garantia, evidenciando a necessidade de uma gestão contratual diligente.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do artigo 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor, prevendo cláusulas específicas sobre a forma e frequência da inspeção, quanto na atuação contenciosa. O advogado deve estar apto a orientar o credor sobre o exercício de seu direito de fiscalização e o devedor sobre seus deveres de conservação e cooperação. A inobservância dessas disposições pode gerar responsabilidade civil e impactar diretamente a eficácia da garantia real.