Uma recente decisão judicial proferida pela juíza titular da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Flávia Poyares Miranda, validou um contrato verbal de honorários advocatícios. A sentença determina que um cliente deve pagar o valor acordado verbalmente a um advogado, reforçando a importância da palavra dada em compromissos profissionais.
O caso, que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), destaca a aceitação judicial de acordos não formalizados por escrito, especialmente quando há evidências de prestação de serviço e ajuste prévio. Essa validação pode trazer mais segurança jurídica para profissionais que, em diversas situações, firmam compromissos verbais com seus clientes.
A força do acordo informal na justiça
A decisão da magistrada Flávia Poyares Miranda sublinha que, apesar da informalidade, um contrato verbal possui validade jurídica se houver comprovação de sua existência e dos termos ajustados. No processo, foram apresentadas provas da atuação do advogado em favor do cliente, o que corroborou a versão do profissional sobre o acerto dos honorários.
Este precedente é relevante, pois muitos advogados, principalmente em início de carreira ou em casos de menor complexidade, podem se deparar com a necessidade de firmar acordos sem a formalidade de um contrato escrito. A decisão serve como um lembrete da importância de documentar, mesmo que minimamente, os termos de qualquer compromisso, mas também reconhece a boa-fé e a seriedade dos acordos verbais.
É fundamental que os advogados estejam cientes de que, embora a formalização por escrito seja sempre a via mais segura, a jurisprudência pode amparar a validade de acordos verbais quando há elementos suficientes para provar sua existência e o cumprimento das obrigações por ambas as partes. A prática de registrar trocas de e-mails, mensagens ou até mesmo ter testemunhas pode ser crucial em casos como este.
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A juíza Flávia Poyares Miranda enfatizou que a ausência de um contrato escrito não pode servir de pretexto para o não cumprimento de uma obrigação quando a prestação do serviço é evidente e o acordo é comprovado por outros meios. A decisão, portanto, reforça a ética profissional e a necessidade de honrar os compromissos assumidos, independentemente da formalidade.
As informações foram publicadas originalmente pelo portal Migalhas.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.