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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol das garantias reais. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercido de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor buscar judicialmente o cumprimento dessa prerrogativa caso o devedor se recuse injustificadamente a permitir a vistoria, configurando uma potencial violação do dever de cooperação e boa-fé contratual.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores que buscam proteger suas garantias e na defesa de devedores contra eventuais abusos no exercício desse direito. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções e as comunicações entre as partes, prevenindo litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e frequência das vistorias pode mitigar conflitos e fortalecer a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A discussão prática reside na delimitação do que seria um exercício abusivo do direito de inspeção, bem como na interpretação da expressão ‘onde se achar’. Embora a regra geral seja a inspeção no local onde o veículo se encontra, situações de difícil acesso ou de mudança de localidade do bem podem gerar controvérsias. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear a conduta de ambas as partes, buscando um equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse e uso do devedor pignoratício.

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