Art. 1.452 – Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.
§ – O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.452 do Código Civil de 2002 disciplina a constituição do penhor de direitos, modalidade de garantia real que recai sobre bens incorpóreos. Diferentemente do penhor tradicional, que tem por objeto bens móveis corpóreos, o penhor de direitos abrange créditos, títulos de crédito, ações, quotas sociais, entre outros. A sua formalização exige instrumento público ou particular, sendo indispensável o registro no Registro de Títulos e Documentos para que produza efeitos perante terceiros, conferindo-lhe publicidade e oponibilidade erga omnes, conforme a doutrina de Pontes de Miranda.
A exigência do registro é crucial para a validade e eficácia do penhor de direitos, evitando fraudes e garantindo a segurança jurídica nas transações. O parágrafo único do artigo complementa essa regra, estabelecendo que o titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito. Essa entrega, contudo, não é absoluta, admitindo-se a conservação dos documentos pelo devedor se este demonstrar interesse legítimo, o que pode ocorrer em situações que exijam a sua posse para o exercício regular do direito empenhado, como a cobrança de um crédito.
A interpretação do ‘interesse legítimo’ tem gerado discussões práticas e jurisprudenciais. A doutrina majoritária entende que tal interesse deve ser devidamente justificado e não pode comprometer a garantia do credor. Por exemplo, em um penhor de ações, o acionista pode precisar dos certificados para participar de assembleias, mas a garantia do credor pignoratício deve ser resguardada por outros meios, como a averbação no livro de registro de ações da companhia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a analisar caso a caso, buscando o equilíbrio entre o direito do devedor e a segurança do credor.
Para a advocacia, a correta constituição e registro do penhor de direitos são de suma importância para a proteção dos interesses dos clientes, seja na posição de credor ou devedor. A inobservância das formalidades legais pode acarretar a ineficácia da garantia, expondo o credor a riscos de inadimplemento sem a devida proteção real. A análise minuciosa dos documentos e a correta avaliação do ‘interesse legítimo’ do devedor são etapas essenciais para a mitigação de litígios futuros e a garantia da segurança da operação jurídica.