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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem, que poderiam configurar, inclusive, a perda da garantia para o credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha à proteção do credor em face de condutas que possam esvaziar a garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo e, em alguns casos, probatório, para embasar ações de busca e apreensão ou execuções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites dessa inspeção, como a necessidade de prévio aviso ou a frequência das vistorias, questões que geralmente são dirimidas pelas cláusulas contratuais e pela boa-fé objetiva. A interpretação sistemática com outros artigos do Código Civil, como os que tratam da posse e da responsabilidade do devedor pela guarda do bem, é crucial para uma aplicação equilibrada e justa do Art. 1.464.

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