Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que impõem deveres anexos às partes, mesmo que não expressamente previstos.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde se achar o veículo, o que mitiga a possibilidade de o devedor ocultar o bem ou dificultar o acesso. Essa prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e agir preventivamente em caso de desvalorização ou má-conservação.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a condição do veículo é crucial para a satisfação do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, podendo ensejar medidas judiciais mais gravosas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, evidenciando sua relevância prática.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido com razoabilidade e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé. A doutrina majoritária entende que a inspeção não pode se converter em turbação da posse ou em meio de constrangimento indevido. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma recusa justificada ou injustificada, demandando análise casuística e ponderação dos interesses envolvidos para a correta aplicação do dispositivo.