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Art. 1.460 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.460 do Código Civil: Implicações do Penhor de Títulos e a Responsabilidade do Devedor Intimado

Art. 1.460 – O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.

§ – Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.460 do Código Civil de 2002 estabelece um regime de proteção ao credor pignoratício no contexto do penhor de títulos de crédito. Este dispositivo, que se conecta diretamente ao Art. 1.459, visa assegurar a eficácia da garantia real, impedindo que o devedor do título empenhado, uma vez ciente do penhor, realize o pagamento diretamente ao seu credor original (o devedor pignoratício), frustrando a expectativa do credor pignoratício. A intimação, prevista no inciso III do artigo antecedente, ou a ciência inequívoca do penhor, são marcos temporais cruciais para a constituição dessa obrigação.

A principal consequência da inobservância do preceito é a responsabilidade solidária do devedor do título por perdas e danos perante o credor pignoratício, caso efetue o pagamento ao seu credor original. Esta solidariedade passiva, de natureza legal, reforça a proteção ao direito real de garantia, conferindo ao credor pignoratício uma via de reparação direta contra o devedor do título que agiu em desconformidade com a lei. A doutrina majoritária entende que essa solidariedade se justifica pela necessidade de preservar a função do penhor como instrumento de segurança jurídica nas operações de crédito.

O parágrafo único do Art. 1.460 aborda uma situação correlata, impondo ao credor pignoratício que der quitação ao devedor do título empenhado a obrigação de saldar imediatamente a dívida garantida pelo penhor. Essa regra visa evitar o enriquecimento sem causa do credor pignoratício e garantir a liberação da garantia, uma vez cumprida a obrigação principal. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato na interpretação desses dispositivos, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática desses preceitos exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da documentação pertinente.

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Para a advocacia, as implicações práticas são significativas. É fundamental que o advogado oriente seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a necessidade de formalização da intimação do penhor de títulos e as consequências de seu descumprimento. A correta constituição e publicidade do penhor, bem como a observância das formalidades legais, são essenciais para evitar litígios e garantir a segurança jurídica das operações. A discussão sobre a extensão das perdas e danos e a prova da ciência do devedor do título são pontos frequentemente debatidos em juízo, exigindo uma atuação estratégica e bem fundamentada.

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