PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, essencial para prevenir a deterioração do veículo ou a sua utilização indevida, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em situações de inadimplemento ou de suspeita de desvalorização do bem, permitindo ao credor agir preventivamente para assegurar a recuperação do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, justificar medidas judiciais.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de litígios envolvendo garantias reais. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, evitando abusos, e o devedor sobre seus deveres de guarda e conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo minimiza riscos e fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A discussão prática frequentemente reside na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da necessidade de sua realização, especialmente quando há resistência do devedor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress